Crédito da Foto: Elias Ramos / PMC |
A Câmara Municipal de Contagem poderia ter —
desde 2009! — uma representação mais ampliada, com 27 vereadores, se tivesse feito
uma alteração da Lei Orgânica Municipal, com base na Emenda Constitucional nº
58, que estabelece parâmetros para o número de cadeiras das câmaras municipais,
tendo por media o número de habitantes das cidades. Pela emenda, Contagem está entre
os municĂpio com população entre 600 mil e 750 mil habitantes, o que lhe permitiria
aumentar sua representação em 27 cadeiras.
Se assim fosse, nas eleições desse ano teriam
sido reeleitos os vereadores Fredim Carneiro (PSDB), Isabela Filaretti (Rede) e
DĂ©cinho Camargos (PHS); o ex-vereador Alessandro Henrique (PTC) voltaria ao
legislativo e Hugo Vilaça (PTdoB) e Denilson da JUC (SD) estreariam em seu
primeiro mandato.
Isso Ă© o que mostra o cruzamento de dados feito pelo
Blog Bastidores de Contagem, com base nas estatĂsticas eleitorais desse ano.
Como o legislativo de Contagem possui apenas 21 vereadores,
o quociente eleitoral (resultado da divisão entre os votos válidos e o número
de representações da Câmara), foi de 14.698. Se o número de assentos fosse 27, o
quociente eleitoral já cairia para 11.432.
SĂł por essa soma, o PHS do vereador Decinho
Camargos, o PSDB do vereador Fredim Carneiro, e a Rede Sustentabilidade da
vereadora Isabela Filaretti, teriam garantido uma cadeira cada, reelegendo-os.
21 Cadeiras
27 Cadeiras
Na sequência, inicia-se o cálculo do quociente
partidário (soma dos votos nominais mais os votos de legenda), para conhecer o
número de cadeiras que cada partido terá na Câmara. Em Contagem essa equação por
si só não determina o número de cadeiras de cada partido, e aà começa a se calcular
a distribuição das cadeiras com base na média.
O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
explica que a mĂ©dia deve ser calculada pelo “nĂşmero de votos válidos atribuĂdos a cada partido
polĂtico ou coligação, dividido pelo valor do quociente partidário somado Ă s
vagas obtidas por mĂ©dia mais um, cabendo Ă legenda ou Ă coligação “que
apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato
que atenda Ă exigĂŞncia de votação nominal mĂnima”.
Se fossem 27 o número de cadeiras da Câmara
Municipal de Contagem, seria na soma da média que o PTdoB e o Solidariedade teriam
direito a mais um cadeira cada, elegendo, respectivamente, Hugo Vilaça e Denilson
da JUC, e o PTC conseguiria uma vaga, no caso, para o ex-vereador Alessandro Henrique.
Alguns municĂpios já alteraram sua Lei Orgânica,
de modo ampliar a representação em suas Casas legislativas.
Um exemplo é a cidade de Uberlândia. Com uma
população estimada pelo IBGE em 669.672 habitantes, a Câmara Municipal conta
com 27 vereadores. Ou a cidade
de Betim, que embora tenha uma população menor que a de Contagem (422.354
habitantes) tem dois vereadores a mais em sua Câmara. É porque o municĂpio está
na faixa populacional de mais de 300 mil, e menos que 450 mil habitantes, o que
lhe permite ter 23 vereadores.
Para
ler na integra a Emenda Constitucional nÂş 58, clique no link abaixo.